O "Direito 10" agrega textos doutrinários da área jurídica e afins.
As holdings como estratégia de negócios, proteção patrimonial e sucessão familiarqui, 23/02/2012 - 15:39 — Robson Zanetti
Autor:
Robson Zanetti As holdings como estratégia de negócios, proteção patrimonial e sucessão familiar 1. Origem legal da holding no Brasil No Brasil as holdings surgiram em 1976, por meio da Lei nº. 6.404 (Lei das S/A’s). 2. Definição Holding nada mais é que uma maneira de um empresário participar de outras sociedades (simples, limitada, sociedade por ações, etc.) através da sua participação com a finalidade de as controlar. Pela definição se percebe que o termo holding é uma figura econômica. 3. As formas de participação A – Através do controle
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Concessão dos benefícios da justiça gratuita para microempresários e microempreendedores individuais (ME/MEI)seg, 30/01/2012 - 21:48 — jmenah
Autor:
José Menah Lourenço CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA PARA MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (ME/MEI) JOSÉ MENAH LOURENÇO 1. INTRODUÇÃO Ainda é uma questão tormentosa em nossos tribunais acerca dos requisitos de concessão dos benefícios da justiça gratuita para litigantes firmas individuais microempresários (as “ME”) e, mais recentemente, os próprios microempreendedores individuais (MEI). Será que deve ser considerada uma difícil situação financeira do seu único titular? Ou tão situação não deve ser levada em conta, interessando, apenas, a da pessoa jurídica que o mesmo externa? Em que situações podem tais benefícios serem concedidos? Enfim, este artigo visa lançar luzes sobre o tema que, repita-se, ainda é espinhoso em nossa jurisprudência. 2. AS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES AO TEMA Quanto às pessoas físicas, de há muito, há legislação assegurando-lhes a gratuidade judiciária quando não puder “pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.” Trata-se, evidentemente, da conhecidíssima Lei nº 1060/50, utilizada diuturnamente em nossos juízos e tribunais, prestando um enorme serviço social posto proporcionar, àqueles que não têm como custear um (caro) processo, repleto de custas e despesas, o acesso à justiça.
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Requisitos e procedimentos da penhora on line de capital de giro das empresasqui, 19/01/2012 - 00:41 — jmenah
Autor:
José Menah Lourenço REQUISITOS E PROCEDIMENTO DA PENHORA “ON LINE” DE CAPITAL DE GIRO DE EMPRESAS 1. INTRODUÇÃO Visa o presente artigo lançar algumas luzes acerca dos requisitos necessários e do procedimento, legal e jurisprudencialmente adequado, para os casos diários de penhora “on line”, pelo sistema Bacen Jud, de valores das empresas destinados a capital de giro das mesmas. 2. DA SALUTAR E NECESSÁRIA MEDIDA DE CONSTRIÇÃO “ON LINE” DE VALORES DOS DEVEDORES EXECUTADOS Na última década, ficou evidente o sentimento – entre operadores do direito e juridiscionados – de que o processo não poderia conformar-se com a simples consecução dos seus atos, mesmo que, por vezes, produzindo resultados inócuos para a parte vencedora do feito, buscando (não incomumente em vão) o bem da vida almejado. Atendendo tal reclamo, a Lei nº 11.382/2006, ao alterar diversos artigos do Código de Processo Civil (especialmente os atinentes à execução), minudenciou o inciso I, do artigo 655, explicitando que, em vez do devedor nomear dinheiro, preferencialmente, à penhora, esta será realizada buscando-se, prioritariamente, numerário “em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”. Para viabilizar tal determinação, introduziu o artigo 655-A:
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Legitimidade passiva das seguradoras em processos movidos por terceiros para reparação de danos causados em acidentes de trânsitodom, 08/01/2012 - 22:31 — jmenah
Autor:
José Menah Lourenço Legitimidade passiva das seguradoras em processos movidos por terceiros para reparação de danos causados em acidentes de trânsito 1. INTRODUÇÃO 2. A SEGURADORA DEVE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO A FIM DE SE VER PROCESSADA POR UM TERCEIRO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE ENVOLVE SEGURADO FACULTATIVO SEU?
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Chamamento ao processo dos avós nas lides alimentaresseg, 02/01/2012 - 00:47 — jmenah
Autor:
José Menah Lourenço 1. INTRODUÇÃO Tendo em vista a posição do STJ admitindo a possibilidade de chamamento ao processo de todos os avós em processo de alimentos e a divisão da jurisprudência ante tal fato, este opúsculo visa lançar algumas luzes sobre o tema, a fim de, em conjunto com tal posição do Tribunal da Cidadania, lograr estabelecer um norte para o tema. 2. COTEJO DO ARTIGO 77, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM O ARTIGO 1698, DO CÓDIGO CIVIL: NOVA POSSIBILIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO? Estabelece o artigo 77, do Código de Processo Civil ser viável o chamamento ao processo quando: "I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum".
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![]() Execução trabalhista em face da Fazenda Públicater, 22/11/2011 - 12:07 — darlanpinho
Autor:
Darlan Rodrigues Pinho EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA
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Enunciado 333, IV versus Enunciado 363 do TST, uma questão de equidadeseg, 31/10/2011 - 12:40 — Rafael dos Santos Sá
Autor:
Rafael dos Santos Sá
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O Contrato Temporário na Administração Pública como forma de burlar o Concurso Públicoseg, 31/10/2011 - 12:38 — Rafael dos Santos Sá
Autor:
Rafael dos Santos Sá
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Colisão de direitos fundamentais - Análise de casos concretos sob a ótica do STFseg, 08/08/2011 - 08:58 — Valéria Jabur Mal...
Autor:
Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço RESUMO
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![]() Entendimento do Fisco mineiro sobre a decadência no ITCDsex, 13/05/2011 - 09:38 — josé carlos rodri...
Autor:
José Carlos Rodrigues Marques Entendimento do Fisco mineiro sobre a decadência no ITCD
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A defesa do devedor no microssistema processual do Juizado Especial Cível e a Lei 11232/2005sex, 07/01/2011 - 16:49 — DrRush
Autor:
Marco Aurélio Martins Rocha A existência de título executivo judicial permite ao credor buscar, como é sabido, a satisfação de seu crédito através de provocação ao Poder Judiciário, mediante pedido de cumprimento da ordem judicial.
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Cessão de Crédito. A responsabildide solidária do cedenteter, 03/08/2010 - 16:36 — acpadvO tema que será abordado é palpitante e bem atual, devido às inúmeras reclamações que convergem para o judiciário.
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Funcionalidad del bien juridico en el Derecho Penalter, 05/01/2010 - 22:30 — Dager Aguilar Avilés
Autor:
Dager Aguilar Avilés Para pronunciarnos acerca de las funciones que el bien jurídico ha de cumplir, debemos partir de que el Derecho penal en un Estado democrático es fruto de contradicciones dialécticas entre la imposición de unas pautas de conducta y el reconocimiento de la libertad e individualidad del sujeto ciudadano frente al Estado. Cómo ya dijimos, existe una dialéctica continua en la génesis del Derecho penal cuya justificación interna -a modo de savia- viene dada por la propia sociedad, en ocasiones, al margen del legislador. Por ello, la sociedad es crítica con el Derecho penal y exige al detentador del poder de crear leyes penales la justificación y "explicación de las razones" de su intervención, lo que se articula dogmáticamente en torno al expediente del bien jurídico. Sólo cuando la intervención penal responde a lo que la sociedad -la mayoría- estima como una "causa justa" (bien jurídico) se autorizará y respetará su intervención en un Estado democrático que funcione. El bien jurídico funcionará, por tanto, como elemento vivificador del concepto de delito que legitima, justifica y explica la concreta intervención penal.
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Como defender a sociedade diante da ciência - Feyerabendseg, 23/11/2009 - 11:22 — Paulo Durigan
Autor:
Paul Feyerabend
Autor: Paul K. Feyerabend Tradução: Paulo L Durigan Praticantes[1] de uma profissão estranha, amigos, inimigos, senhoras e senhores: antes de iniciar minha palestra, deixem-me explicar como ela passou a existir. Há um ano, aproximadamente, eu estava com pouco dinheiro. Aceitei, então, um convite para contribuir para um livro sobre a relação entre ciência e religião. Para fazer o livro vender, pensei que deveria fazer da minha contribuição algo provocativo; e a declaração mais provocante que pode ser feita sobre a relação entre ciência e religião é que a ciência é uma religião. Tendo elaborado a declaração central de meu artigo, descobri que muitas razões, muitas razões excelentes, poderiam ser encontradas para mantê-la. Enumerei as razões, terminei o meu artigo, e fui pago. Essa foi a primeira fase.
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Eficacia Horizontal Dos Direitos Fundamentais na Espanhasab, 24/10/2009 - 11:49 — Jonathas Fortuna ...A Eficacia Horizontal Dos Direitos Fundamentais nas Relações Juridicos Espanholas
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Multidisciplinaridade no estudo dos direitos e garantiasqua, 14/10/2009 - 14:01 — vania marciaA IMPORTÂNCIA DOS VÁRIOS ÂNGULOS DE ESTUDO DA TEORIA DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS Sumário: 1.Introdução. 2.Multidisciplinaridade no direito. 3.A dignidade humana e o direito fundamental.4.Como identificar um direito fundamental.5. Vários ângulos de estudo de um direito fundamental. 6.Conclusão.
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Globalização, função social dos contratos e solidariedadequa, 14/10/2009 - 13:41 — vania marciaO DIREITO NA ERA GLOBALIZADA: NOVOS MERCADOS, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E SOLIDARIEDADE SOCIAL Sumário: 1.Introdução. 2.O direito e a globalização. 3.O direito e a economia.4.O novo mercado 5.Função social do contrato. 6.Financiamento de projeto.7.Conclusão. 8.Bibliografia. Resumo: Na era da globalização, o estudo do direito clama por uma maior integração com as ciências jurídicas.
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Defensoria pública e ação civil pública: legitimidadequa, 14/10/2009 - 13:14 — vania marciaLEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM COMENTÁRIO DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vânia Márcia Damasceno Nogueira Defensora Federal. Sumário:1.Introdução. 2.Acesso à justiça e justiça social. 3.Tutela coletiva como acesso á justiça. 4.Defensoria Pública como legitimada para propositura da tutela coletiva. 5.A hermenêutica da tutela coletiva. 6.Função institucional da Defensoria Pública.
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Responsabilidade estatal pelo dano ambiental e Césio 137qua, 14/10/2009 - 12:51 — vania marciaA RESPONSABILIDADE ESTATAL PELO DANO AMBIENTAL E O ACIDENTE RADIOATIVO COM O MATERIAL CÉSIO 137 Vânia Márcia Damasceno Nogueira Defensora Federal. Sumário: 1. Intróito. 2. Responsabilidade civil do Estado. 3. Responsabilidade pelo dano ambiental nuclear. 4. Acidente radioativo com o material Césio 137. 5. Responsabilidade Estatal pelo acidente radioativo. 6. Ausência de informação e aumento da pobreza social. 7.
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Movimento mundial pela coletivização do processo no Brasilqua, 14/10/2009 - 11:08 — vania marciaO MOVIMENTO MUNDIAL PELA COLETIVIZAÇÃO DO PROCESSO E SEU INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NO DIREITO BRASILEIRO THE WORLD MOVEMENT FOR THE COLLECTIVISATION OF ACTIONS (CLASS ACTIONS?) AND ITS DEVELOPMENT WITHIN BRAZILIAN LAW Vânia Márcia Damasceno Nogueira Sumário: 1.Introdução. 2.Pós-modernidade e codificação.
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