SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. SUPLÍCIO.CONCEITO. 3. O SUPLÍCIO DO CORPO. 4. VISÃO DO SUPLÍCIO NA ATUALIDADE. REFLEXÕES. 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. INTRODUÇÃO.
O primeiro capítulo da obra de Michel Foucault, titulada Vigiar e Punir, inicia-se com o esquartejamento de DAMIENS, acusado que sofreu uma das punições mais bárbaras da história, por ter tentado contra a vida do rei. Além da pena cruel, a execução cheia de contratempos, resultando inclusive na posterior punição de seu carrasco, fez com que sua morte se tornasse exemplo dos suplícios infligidos no século XVIII.
A parte dispositiva de sua sentença de morte é citada por MICHEL FOUCAULT, in verbis:
“(Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757), a pedir perdão publicamente diante da porta principal da Igreja de Paris (aonde devia ser) levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; (em seguida), na dita carroça, na praça de Grève, e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento.”
2. SUPLÍCIO.
CONCEITO. - Pena corporal, dolorosa, mais ou menos atroz. - Pena que produz uma certa quantidade de sofrimento que se possa, se não medir exatamente, ao menos apreciar, comparar e hierarquizar. - O suplício repousa na arte quantitativa do sofrimento, fazendo correlacionar o tipo de ferimento físico, a qualidade, a intensidade, o tempo dos sofrimentos com a gravidade do crime, a pessoa do criminoso, o nível social de suas vítimas. - A pena é calculada de acordo com regras detalhadas: número de golpes de açoite, localização do ferrete em brasa, tempo de agonia na fogueira ou roda, tipo de mutilação a impor (mão decepada, lábios ou língua furados). - A morte é o termo final de uma graduação calculada de sofrimentos. - Em relação à vítima, o suplício deve ser marcante, tem como função purgar(purificar, expiar) o crime. Em relação à Justiça, o suplício deve ser ostentoso, deve ser constatado por todos, um pouco como seu triunfo.
3. O SUPLÍCIO DO CORPO.
O processo punitivo consistia na terrivelmente macabra violência física, que tinha como motivação legal a salvação da alma do condenado. Os suplícios infligidos aos condenados guardavam um certo fundo religioso, pois antecipavam as penas do além, pois as dores podiam valer como penitência para aliviar os castigos do além, ou seja, a crueldade da punição terrestre é considerada como dedução da pena futura. No fim do século XVIII e começo do século XIX, a melancólica festa da punição vai-se extinguindo.
Neste sentido, FOULCAULT afirma:
“A punição pouco a pouco deixou de ser uma cena. E tudo o que pudesse implicar de espetáculo desde então terá um cunho negativo; e como as funções da cerimônia penal deixavam pouco a pouco de ser compreendidas ficou a suspeita de que tal rito que dava um fecho ao crime mantinha com ele afinidades espúrias: igualando-o ou mesmo ultrapassando-o em selvajaria, acostumando os espectadores a uma ferocidade de que todos queriam vê-los afastados, mostrando-lhes a freqüência dos crimes, fazendo o carrasco se parecer com criminoso, os juízes aos assassinos, invertendo no último momento os papéis, fazendo do supliciado um objeto de piedade e de admiração.”
Neste diapasão, BECCARIA há muito dissera:
“O assassinato que nos é apresentado como um crime horrível, vemo-lo sendo cometido friamente, sem remorsos.”
Em 1787, declarava RUSH:
“Só posso esperar que não esteja longe o tempo em que as forcas, o pelourinho, o patíbulo, o chicote, a roda, serão considerados, na história dos suplícios, como a marca da barbárie dos séculos e dos países e como as provas da fraca influência da razão e da religião sobre o espírito humano.”
Os suplícios que eram impostos aos condenados reafirmaram o poder absoluto do soberano, que não admitia qualquer violação as suas leis. Neste sentido, ensina OSWALDO DUEK:
“A ofensa ao rei ou aos Delegados do poder, pela infração às leis, transformavam o transgressor em inimigo do sistema. Contra ele justificavam-se os castigos mais graves, com os requintes da anatomia do sofrimento.”
Deste modo, o governo era sempre considerado legítimo, seja justo ou injusto, pacífico ou violento; o monarca representava uma figura sagrada. Portanto, revoltar-se contra o governo caracterizava um crime de sacrilégio, pela ofensa indireta a autoridade divina. Aquele que tentava derrubar o governo significava ao mesmo tempo inimigo do povo e inimigo de Deus.
4. VISÃO DO SUPLÍCIO NA ATUALIDADE.
REFLEXÕES.
A) A obra de Michel Foulcault relata inúmeras espécies de suplícios. Neste período a tortura era admitida como meio válido para a obtenção da confissão, bem como a inflição de terríveis sofrimentos físicos ao condenado era considerado procedimento usual. Nos dias atuais as prisões brasileiras apresentam-se como depósitos insalubres e cruéis de presos, sem qualquer fundo de reabilitação social do condenado. Será que o sistema carcerário brasileiro não constitui uma espécie de “suplício atual”...?
B) A tortura no Brasil é tipificado como delito previsto na lei 9.455/97. Contudo na doutrina internacional ainda há aqueles que sustentam que será admissível a tortura em determinados casos, como por ex, quando estiver em risco a vida de outras pessoas (terrorismo), como meio de obtenção da verdade através do interogatório. O suplício sempre existiu. Consiste ainda um dos métodos para a obtenção da verdade?
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2a ed. São Paulo: Ed. Edipro, 1999.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 28a ed. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Ed. Vozes, 1987
LARDIZABAL Y URIBE, MANUEL DE. Discurso sobre las penas. Granada: Ed. Comares, 1997.
RIVACOBA Y RIVACOBA, Manuel de. Observaciones sobre la Tortura. Buenos Aires: Ed. Depalma, 1977.