Juiz ou juíza no vocativo da petição? - Luiz C B Silva

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Juiz ou juíza no vocativo da petição?

Luiz Cláudio Barreto Silva
O Autor é: Advogado – Escritor – Ex-Diretor Geral da ESA da 12ª Subseção de Campos dos Goytacazes e Professor Universitário.
Email: lcbsa@acessototal.com.br

I. Introdução

O tratamento que deve ser dispensado às mulheres na redação oficial tem proporcionado acesos debates na doutrina, principalmente no campo da magistratura.

Sustentam alguns, que a despeito de tratar-se de mulher, e embora seja juíza, no vocativo das petições a ela dirigidas deve ser utilizado o tratamento de juiz.

Outros, todavia, entendem que nos dias atuais, com as várias conquistas das mulheres, e exercício de numerosas atividades até então supostamente privativa dos homens, é machismo na língua1 a adoção de tratamento de juiz em detrimento do correto tratamento de juíza.

O presente trabalho tem como objetivo geral, sem evidentemente pretender esgotar o tema, identificar os posicionamentos existentes e as suas razões, quer no sentido do uso do tratamento de juiz, quer no sentido do tratamento de juíza.

O objetivo especial do trabalho, por sua vez, é confrontar os posicionamentos existentes e deles extrair a resposta para a intrigante indagação: o tratamento na hipótese deve ser de juiz ou juíza quando ocupado o cargo por uma mulher?

II. O posicionamento da vertente favorável ao uso do tratamento juiz

Ézio Luiz Pereira adota o entendimento de que não deve ser utilizado o feminino levando em conta eventual mudança que poderá ocorrer em decorrência de aposentadoria, licença, morte, como se extrai de sua lição:

“Nem deve ser usado o feminismo (EXMª JUÍZA...), ainda que seja uma juíza, pois a juíza poderá ser promovida, aposentada, tirar licença ou morrer, e o próximo juiz que assumir a vara, não olhará com bons olhos o endereçamento.”2

À mesma linha filia-se José Pereira da Silva:

Na linguagem jurídica, as petições iniciais vêm com o masculino com valor generalizante, dada a circunstância de não se saber quem examinará o processo, se juiz ou juíza.
Meritíssimo Senhor Juiz, Excelentíssimo Senhor Desembargador
”.3

Hildebrando Campestrini e Ruy Celso Barbosa Florence, adotando posição mais flexível, recomendam o uso do masculino como regra geral, e o feminino só diante da certeza de que o destinatário é deste sexo:

“6.6. Na invocação emprega-se normalmente o masculino; o feminino somente entra quando há certeza de que o destinatário é deste sexo”.4

III. O posicionamento da vertente favorável ao uso do tratamento juíza

Luiz Antônio Sacconi é taxativo e esclarecedor:

“Jeni é bacharel em Direito?
Não, mulheres são bacharelas, oficialas, sargentas, coronelas, generalas, marechalas, comandantas, prefeitas, primeiras-ministras, juízas, tribunas, técnicas, filhotas, paraninfas, mecânicas, pilotas, políticas, alfaiatas, apóstolas, fariséias, bugras, molecas, músicas”
.5

Albino de Brito Freire, em bem-humorado artigo, dissipa a dúvida e esclarece que o feminino de juiz é juíza, como se extrai de sua oportuna lição:

“Outro supino equívoco, pitoresco, até: Tenho colegas Magistradas que se dizem ‘Juizes de Direito’, a pretexto de que inexiste o cargo de ‘Juíza de Direito’...
Mas, o argumento não procede. São questões diversas! O feminino de Juiz é Juíza, e pronto! Não importa se ela ocupa um cargo denominado ‘Juiz de Direito’. Eu jamais faria a apresentação de uma colega referindo-me a ela como Juiz de Direito.
Portanto, doutoras, convém substituir seus velhos carimbos por outros contendo nova inscrição condizente com o sexo feminino”.
6

III. Considerações finais

Em que pese a argumentação da primeira vertente, e sem desmerecer os posicionamentos por ela adotados, não se pode conceber nos dias atuais (após a adoção pela Constituição Federal do princípio da isonomia entre homem e mulher, com iguais direitos e deveres, com a substituição pelo novo Código Civil Brasileiro da palavra homem por pessoa, do Pátrio Poder por Poder Familiar, do fim da figura do homem como cabeça do casal) a persistência em se priorizar o machismo no tratamento, razão pela qual o presente trabalho filia-se, por motivos óbvios, ao pensamento da vertente favorável ao uso do tratamento juíza quando ocupado o cargo por uma mulher.
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Notas e referências bibliográficas

1. CONSOLARO, Hélio. Machismo na língua. Por trás das Letras.
Disponível em: http://www.portrasdasletras.com.br/pdtl2/sub.php?op=polemica/docs/machis... . Acesso em: 29 jun.2005.

2. PEREIRA, Ézio Luiz. Da petição inicial: técnica, prática e persuasão. 2. ed. São Paulo: Edijur, 2003, p. 37.

3. SILVA, José Pereira da. A inexistência da flexão de gênero nos substantivos da língua portuguesa.
Disponível em: http://www.filologia.org.br/pub_outras/sliit01/sliit01_09-28.html . Acesso em: 30 jun.2005.

4. CAMPESTRINI, Hildebrando e FLORENCE, Celso Barbosa. Como redigir petição inicial. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 68.

5. SACCONI, Luiz Antonio. Não erre mais! 19. ed. São Paulo: Atual, 1995, p. 114.

6. FREIRE, Albino de Brito. Juiz ou Juíza? Poeta ou Poetisa? Disponível em:
http://amapar.com.br/emap/index.php?conteudo=materia&materia_codigo=839. Acesso em: 29 jun.2005.