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Requisitos e procedimentos da penhora on line de capital de giro das empresas

Autor: 
José Menah Lourenço
Advogado, palestrante e parecerista

REQUISITOS E PROCEDIMENTO DA PENHORA “ON LINE” DE CAPITAL DE GIRO DE EMPRESAS

1. INTRODUÇÃO

Visa o presente artigo lançar algumas luzes acerca dos requisitos necessários e do procedimento, legal e jurisprudencialmente adequado, para os casos diários de penhora “on line”, pelo sistema Bacen Jud, de valores das empresas destinados a capital de giro das mesmas.

2. DA SALUTAR E NECESSÁRIA MEDIDA DE CONSTRIÇÃO “ON LINE” DE VALORES DOS DEVEDORES EXECUTADOS

Na última década, ficou evidente o sentimento – entre operadores do direito e juridiscionados – de que o processo não poderia conformar-se com a simples consecução dos seus atos, mesmo que, por vezes, produzindo resultados inócuos para a parte vencedora do feito, buscando (não incomumente em vão) o bem da vida almejado.

Atendendo tal reclamo, a Lei nº 11.382/2006, ao alterar diversos artigos do Código de Processo Civil (especialmente os atinentes à execução), minudenciou o inciso I, do artigo 655, explicitando que, em vez do devedor nomear dinheiro, preferencialmente, à penhora, esta será realizada buscando-se, prioritariamente, numerário “em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”.

Para viabilizar tal determinação, introduziu o artigo 655-A:


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A defesa do devedor no microssistema processual do Juizado Especial Cível e a Lei 11232/2005

Autor: 
Marco Aurélio Martins Rocha
<p><strong>Advogado, especialista em Direitos Reais, juiz leigo</strong></p>

A existência de título executivo judicial permite ao credor buscar, como é sabido, a satisfação de seu crédito através de provocação ao Poder Judiciário, mediante pedido de cumprimento da ordem judicial.


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