O "Direito 10" agrega textos doutrinários da área do Direito. São estudos oriundos de juízes, advogados, professores e estudantes. Juntamente com os sites A priori (fórum de discussão), Iuris (banco de dados de sites e operadores), Sursis (notícias e jurisprudência) e These (estudos acadêmicos) apresenta um apanhado de matérias que interessam primordialmente aqueles que têm vinculação com a área de Direito. Para facilitar o intercâmbio de idéias, os usuários podem utilizar-se de Recados internos.


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Requisitos e procedimentos da penhora on line de capital de giro das empresas

Autor: 
José Menah Lourenço
Advogado, palestrante e parecerista

REQUISITOS E PROCEDIMENTO DA PENHORA “ON LINE” DE CAPITAL DE GIRO DE EMPRESAS

1. INTRODUÇÃO

Visa o presente artigo lançar algumas luzes acerca dos requisitos necessários e do procedimento, legal e jurisprudencialmente adequado, para os casos diários de penhora “on line”, pelo sistema Bacen Jud, de valores das empresas destinados a capital de giro das mesmas.

2. DA SALUTAR E NECESSÁRIA MEDIDA DE CONSTRIÇÃO “ON LINE” DE VALORES DOS DEVEDORES EXECUTADOS

Na última década, ficou evidente o sentimento – entre operadores do direito e juridiscionados – de que o processo não poderia conformar-se com a simples consecução dos seus atos, mesmo que, por vezes, produzindo resultados inócuos para a parte vencedora do feito, buscando (não incomumente em vão) o bem da vida almejado.

Atendendo tal reclamo, a Lei nº 11.382/2006, ao alterar diversos artigos do Código de Processo Civil (especialmente os atinentes à execução), minudenciou o inciso I, do artigo 655, explicitando que, em vez do devedor nomear dinheiro, preferencialmente, à penhora, esta será realizada buscando-se, prioritariamente, numerário “em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”.

Para viabilizar tal determinação, introduziu o artigo 655-A:


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Legitimidade passiva das seguradoras em processos movidos por terceiros para reparação de danos causados em acidentes de trânsito

Autor: 
José Menah Lourenço
Advogado, palestrante, parecerista

Legitimidade passiva das seguradoras em processos movidos por terceiros para reparação de danos causados em acidentes de trânsito

1. INTRODUÇÃO
Este artigo objetiva, ante a controvérsia jurisprudencial que ainda persiste – tecer considerações sobre a legitimidade das seguradoras a figurarem no pólo passivo de processos movidos por terceiros – outros que não seus segurados facultativos – em processos de indenização por acidentes de trânsito.

2. A SEGURADORA DEVE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO A FIM DE SE VER PROCESSADA POR UM TERCEIRO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE ENVOLVE SEGURADO FACULTATIVO SEU?
A resposta a tal questão não é, ainda, completamente pacífica e uníssona, embora a corrente jurisprudencial predominante assegura que tal possibilidade é possível.
Defendendo uma ilegitimidade passiva, as seguradoras alegam, primeiramente, que têm – apenas e tão somente – uma relação de direitos e obrigações entre si e seu segurado facultativo, não englobando terceiros (ou seja, aqueles que, infortunadamente, se envolvem em acidentes de veículos com tais segurados e buscam indenização pelos danos sofridos).
E, como decorrência de tal raciocínio, para as seguradoras somente as partes diretamente envolvidas no acidente de trânsito (autor-vítima) somente poderiam nele figurar, ficando restrita entre tais partes a relação de direito material pertinente ao ato ilícito ocasionado.


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Chamamento ao processo dos avós nas lides alimentares

Autor: 
José Menah Lourenço
Advogado

1. INTRODUÇÃO

 

Tendo em vista a posição do STJ admitindo a possibilidade de chamamento ao processo de todos os avós em processo de alimentos e a divisão da jurisprudência ante tal fato, este opúsculo visa lançar algumas luzes sobre o tema, a fim de, em conjunto com tal posição do Tribunal da Cidadania, lograr estabelecer um norte para o tema.

 

2. COTEJO DO ARTIGO 77, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM O ARTIGO 1698, DO CÓDIGO CIVIL: NOVA POSSIBILIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO?

 

Estabelece o artigo 77, do Código de Processo Civil ser viável o chamamento ao processo quando:

 

"I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum".

 


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Execução trabalhista em face da Fazenda Pública

Autor: 
Darlan Rodrigues Pinho

EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA
Darlan Rodrigues Pinho[1]
 
RESUMO
 
O objetivo deste artigo é demonstrar resumidamente todo o procedimento pelo qual passa a execução em face da Fazenda Pública, até que a mesma se concretize, ou seja, que o credor consiga a resolução dessa execução com o pagamento que lhe é devido, além de tentar mostrar as falhas existentes na execução contra a fazenda pública, mais precisamente ao que se refere o instituto dos precatórios. Os Entes Públicos quando são partes sucumbentes da demanda tem o privilégio de não serem obrigados a pagar o valor referente à execução em 15 dias, como acontece comumente.
 


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Enunciado 333, IV versus Enunciado 363 do TST, uma questão de equidade

Autor: 
Rafael dos Santos Sá

 
ENUNCIADO 333, IV VERSUS ENUNCIADO 363 DO TST, UMA QUESTÃO DE EQUIDADE
 

 
O presente artigo aborda o conteúdo da súmula 331, IV do TST frente ao disposto no art. 71, §1º da lei 8666/93, e a afronta ao livre acesso aos cargos e empregos públicos, quando se possibilita a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.

 


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O Contrato Temporário na Administração Pública como forma de burlar o Concurso Público

Autor: 
Rafael dos Santos Sá

 
O CONTRATO TEMPORÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO FORMA DE BURLAR O CONCURSO PÚBLICO

 

 

 
O presente artigo aborda o contrato temporário no âmbito da Administração Pública e a inconstitucionalidade de contratação para atividades permanentes e a aplicação do princípio da razoabilidade pelo gestor público.

 

 


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Colisão de direitos fundamentais - Análise de casos concretos sob a ótica do STF

Autor: 
Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço

RESUMO
 
A presente monografia analisou como o Supremo Tribunal Federal, instância judiciária máxima e corte constitucional, aprecia casos de colisão de direitos fundamentais, harmonizando-os.
 
Para tanto, utilizou exemplos de recentes julgamentos pertinentes ao tema, com a análise dos motivos que levaram a tais decisões, além da visão doutrinária a respeito.
 
Palavras-chave: princípios – direitos fundamentais – conflitos – Supremo Tribunal Federal– Constituição Federal de 1988.
 
 


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Entendimento do Fisco mineiro sobre a decadência no ITCD

Autor: 
José Carlos Rodrigues Marques

Entendimento do Fisco mineiro sobre a decadência no ITCD
 
Este é sem dúvida o tema de maior tormenta para os operadores do ITCD e para os advogados que militam junto ao Fisco mineiro, pois o entendimento da Administração respaldado por farta jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem gerado controvérsias insolúveis, ferindo de morte princípios basilares do direito tributário.
Ao regulamentar a lei estadual nº 14.941/03, o Decreto Estadual nº 43.981/05, inovou ao eleger como marco inicial da contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Fisco teve conhecimento das informações obtidas na declaração do contribuinte ou na informação disponibilizada ao Fisco, inclusive no processo judicial, observe o dispositivo:


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A defesa do devedor no microssistema processual do Juizado Especial Cível e a Lei 11232/2005

Autor: 
Marco Aurélio Martins Rocha
<p><strong>Advogado, especialista em Direitos Reais, juiz leigo</strong></p>

A existência de título executivo judicial permite ao credor buscar, como é sabido, a satisfação de seu crédito através de provocação ao Poder Judiciário, mediante pedido de cumprimento da ordem judicial.


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Cessão de Crédito. A responsabildide solidária do cedente

O tema que será abordado é palpitante e bem atual, devido às inúmeras reclamações que convergem para o judiciário.
Algumas empresas que giram com ativos(leia-se empresas de cobrança), estão adquirindo créditos considerados “podres” de empresas de telefonia, bancos, financeiras e lojas varejistas.
Essa compra de créditos é feita mediante cessão de crédito, que pode ser conceituada como a transferência que o credor faz a outrem de seus direitos.


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Funcionalidad del bien juridico en el Derecho Penal

Autor: 
Dager Aguilar Avilés

Para pronunciarnos acerca de las funciones que el bien jurídico ha de cumplir, debemos partir de que el Derecho penal en un Estado democrático es fruto de contradicciones dialécticas entre la imposición de unas pautas de conducta y el reconocimiento de la libertad e individualidad del sujeto ciudadano frente al Estado. Cómo ya dijimos, existe una dialéctica continua en la génesis del Derecho penal cuya justificación interna -a modo de savia- viene dada por la propia sociedad, en ocasiones, al margen del legislador. Por ello, la sociedad es crítica con el Derecho penal y exige al detentador del poder de crear leyes penales la justificación y "explicación de las razones" de su intervención, lo que se articula dogmáticamente en torno al expediente del bien jurídico. Sólo cuando la intervención penal responde a lo que la sociedad -la mayoría- estima como una "causa justa" (bien jurídico) se autorizará y respetará su intervención en un Estado democrático que funcione. El bien jurídico funcionará, por tanto, como elemento vivificador del concepto de delito que legitima, justifica y explica la concreta intervención penal.


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Como defender a sociedade diante da ciência - Feyerabend

Autor: 
Paul Feyerabend
Paul Feyerabend (1924-1994), austríaaco, professor de filosofia das Universidades de Berkeley, Auckland, Sussex, Yale, Londres e Berlim. Publicou Against Method, Knowledge Without Foundation, Science in a Free Society, Farewell to Reason, Conquest of Abundance: A Tale of Abstraction versus the Richness of Being. Seria o filósofo da "epistemologia anárquica".

 

 Paul Feyerabend

Autor: Paul K. Feyerabend

Tradução: Paulo L Durigan

Praticantes[1] de uma profissão estranha, amigos, inimigos, senhoras e senhores: antes de iniciar minha palestra, deixem-me explicar como ela passou a existir.

Há um ano, aproximadamente, eu estava com pouco dinheiro. Aceitei, então, um convite para contribuir para um livro sobre a relação entre ciência e religião.

Para fazer o livro vender, pensei que deveria fazer da minha contribuição algo provocativo; e a declaração mais provocante que pode ser feita sobre a relação entre ciência e religião é que a ciência é uma religião.

Tendo elaborado a declaração central de meu artigo, descobri que muitas razões, muitas razões excelentes, poderiam ser encontradas para mantê-la.

Enumerei as razões, terminei o meu artigo, e fui pago.

Essa foi a primeira fase.


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Eficacia Horizontal Dos Direitos Fundamentais na Espanha

[b]A Eficacia Horizontal Dos Direitos Fundamentais nas Relações Juridicos Espanholas
Jonathas Fortuna Gomes
Advogado e Consultor Jurídico.
Pós-Graduando em Direito Civil pela Ufba(Universidade Federal da Bahia)
Pós graduando em Direito Civil pela Faculdade Bahiana De Direito.[/b]
Sumário: 1. Constituição Espanhola e Aplicabilidade dos Direitos Fundamentais.1.1 A eficácia direta e imediata dos Direitos fundamentais. 1.2 A eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas espanholas.


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Multidisciplinaridade no estudo dos direitos e garantias

A IMPORTÂNCIA DOS VÁRIOS ÂNGULOS DE ESTUDO DA TEORIA DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS
Vânia Márcia Damasceno Nogueira
Defensora Federal
Mestranda em Direito pela Universidade de Itaúna/MG – UIT
Pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário de Goiás - UNI-ANHANGUERA.

Sumário: 1.Introdução. 2.Multidisciplinaridade no direito. 3.A dignidade humana e o direito fundamental.4.Como identificar um direito fundamental.5. Vários ângulos de estudo de um direito fundamental. 6.Conclusão.


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Globalização, função social dos contratos e solidariedade

O DIREITO NA ERA GLOBALIZADA: NOVOS MERCADOS, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
Vânia Márcia Damasceno Nogueira
Defensora Federal
Mestranda em Direito pela Universidade de Itaúna/MG – UIT.
Pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário de Goiás - UNI-ANHANGUERA.

Sumário: 1.Introdução. 2.O direito e a globalização. 3.O direito e a economia.4.O novo mercado 5.Função social do contrato. 6.Financiamento de projeto.7.Conclusão. 8.Bibliografia.

Resumo: Na era da globalização, o estudo do direito clama por uma maior integração com as ciências jurídicas.


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Defensoria pública e ação civil pública: legitimidade

LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM COMENTÁRIO DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vânia Márcia Damasceno Nogueira

Defensora Federal.
Mestranda em Direito pela Universidade de Itaúna/MG – UIT.
Pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário de Goiás - UNI-ANHANGUERA.

Sumário:1.Introdução. 2.Acesso à justiça e justiça social. 3.Tutela coletiva como acesso á justiça. 4.Defensoria Pública como legitimada para propositura da tutela coletiva. 5.A hermenêutica da tutela coletiva. 6.Função institucional da Defensoria Pública.


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Responsabilidade estatal pelo dano ambiental e Césio 137

A RESPONSABILIDADE ESTATAL PELO DANO AMBIENTAL E O ACIDENTE RADIOATIVO COM O MATERIAL CÉSIO 137

Vânia Márcia Damasceno Nogueira

Defensora Federal.
Pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário de Goiás - UNI-ANHANGUERA.
Mestranda em Direito pela Universidade de Itaúna/MG – UIT.

Sumário: 1. Intróito. 2. Responsabilidade civil do Estado. 3. Responsabilidade pelo dano ambiental nuclear. 4. Acidente radioativo com o material Césio 137. 5. Responsabilidade Estatal pelo acidente radioativo. 6. Ausência de informação e aumento da pobreza social. 7.


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Movimento mundial pela coletivização do processo no Brasil

O MOVIMENTO MUNDIAL PELA COLETIVIZAÇÃO DO PROCESSO E SEU INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NO DIREITO BRASILEIRO

THE WORLD MOVEMENT FOR THE COLLECTIVISATION OF ACTIONS (CLASS ACTIONS?) AND ITS DEVELOPMENT WITHIN BRAZILIAN LAW

Vânia Márcia Damasceno Nogueira
Defensora Pública Federal.
Mestranda em Direito pela Universidade de Itaúna/MG – UIT.
Pós-graduada em Direito Público pelo Centro Universitário de Goiás - UNI-ANHANGUERA.
Graduada pela Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG.
Contato- vaniamarciadpu@pop.com.br

Sumário: 1.Introdução. 2.Pós-modernidade e codificação.


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Lei 11804 - Alimentos Gravídicos.

1 INTRODUÇÃO - 2 O NASCITURO - 2.1 Personalidade jurídica do nascituro - 2.3 O direito do nascituro a alimentos - 3 ALIMENTOS GRAVÍDICOS - 3.1 Conceito - 3.2 A diferença entre alimentos e alimentos gravídicos - 3.3 A extinção dos alimentos gravídicos - 4 A negativa do exame de paternidade - 4.1 Após o nascimento - 4.2 Do cabimento do dano material e moral e a possibilidade de ressarcimento - 5.


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Reflexos sobre a questão do alcoolismo no Ordenamento Jurídico

Reflexos sobre a questão do alcoolismo no Ordenamento Jurídico:

Breves noções:

A temática envolvendo o álcool está profundamente arraigada no seio da sociedade, pois se trata de um hábito para uns ou um vício para outros, mas aceito socialmente.

Todavia, o problema reside no fato do excesso do consumo de bebidas alcoólicas, que geram diversas reações no organismo humano e dependendo do grau desta intoxicação passa a produzir inúmeros reflexos na sociedade, e por tal razão o direito não poderia se tornar indiferente.

Nota-se que o abuso do consumo álcool altera a vontade do agente, podendo